Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025
Ementa: "Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, mediante licitação na modalidade de leilão, de conformidade com os regramentos previstos no art. 14, II da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 6º, inciso XL e 76, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências."

Votos
André Leonel - Sim
Edinho da Prata - Sim
Elaine do Pelé - Sim
Kaique Alves - Sim
Pedro Morais - Sim
Sandra do Nequinha - Sim
Suzana Ávila - Sim
Tião Neto - Não Votou
Waguinho da Cecília - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações