38ª Sessão Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 10/11/2025 - 18:30 Encerramento: 10/11/2025 - 19:22
Correspondências
Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:

Com a presença de nove vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 § 1º do Regimento Interno, declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus”.

A) APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: (artigo 125, I do RI):

A ata da 37ª Sessão Ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2025 foi aprovada por unanimidade.

B) EXPEDIENTE::

(artigo 125, III do RI)

a) Oriundos do Prefeito:

Projeto de Lei nº 053/2025, que "Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens, adiantamentos e reembolsos a Servidores Públicos em Geral, Servidores Públicos ocupantes do cargo de Motorista efetivos ou contratados, Agentes Políticos, membros do Conselho Tutelar e Colaboradores Eventuais no âmbito da Administração Direta do Município de Alpinópolis e dá outras providências" e Projeto de Lei nº 054/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências".

b) Oriundos de Diversos:

sem matéria

c) Apresentados pelos Vereadores:

Moção de Aplausos às categorias de base do esporte alpinopolense pelos excelentes resultados conquistados em competições regionais, de autoria de todos os vereadores. Moção de aplausos ao atleta Paulo Giovani Soares, de autoria do vereador Wagner Luiz de Oliveira.

d) Correspondências Enviadas:

sem matéria

C) GRANDE EXPEDIENTE::

(artigo 126 do RI)

a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE EXPEDIENTE: (artigo 127/129 do RI):

Fizeram uso da palavra os vereadores Pedro, Kaique, Elaine, Suzana, Edson, André.

b) TRIBUNA LIVRE:

sem inscrição

D) MOMENTO DA PRESIDÊNCIA: (artigo 130 do RI):

O Senhor Presidente falou sobre assuntos diversos.

ENCERRAMENTO EXPEDIENTE:

Nada mais havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada o expediente e deu-se início à Ordem do Dia.

D) ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do RI):

O Projeto de Lei Complementar nº 025/2025, que "Dispõe sobre a transformação do cargo efetivo de "Auxiliar de Secretaria" para o cargo de "Agente Administrativo", contante do Anexo I ("Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo: Carreira") da Lei Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001 e da Lei nº 1.178 de 31 de janeiro de 1993, esta última revogada parcialmente nos pontos não atingidos pelas Leis Complementares nºs 001 e 004, de 2001 e dá outras providências" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Suzana e André se manifestaram. O Projeto de Lei nº 047/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma área pública de terreno urbano, localizada nos fundos de lotes do loteamento denominado 'Cidade Jardim', neste município, ocupadas por proprietários de imóveis lindeiros e dá outras providências" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Suzana, e André se manifestaram. O Projeto de Lei nº 048/2025, que "Dispõe sobre a cessão de uso de implementos agrícolas para a Associação dos Ruralistas dos Bairros Prata e do Ouro e dá outras providências" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Edson, Suzana, André se manifestaram. O Projeto de Lei nº 049/2025, que "Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, mediante licitação na modalidade de leilão, de conformidade com os regramentos previstos no art. 14, II da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 6º, inciso XL e 76, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Kaique e Suzana se manifestaram.

E) EXPLICAÇÃO PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do RI):

Fizeram uso da palavra os vereadores Pedro, Kaique, Elaine, Suzana, Sandra, Edson, André.

F) ORDEM DO DIA PROXIMA REUNIÃO::

ORDEM DO DIA 17/11/2025: Projeto de Lei nº 053/2025, que "Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens, adiantamentos e reembolsos a Servidores Públicos em Geral, Servidores Públicos ocupantes do cargo de Motorista efetivos ou contratados, Agentes Políticos, membros do Conselho Tutelar e Colaboradores Eventuais no âmbito da Administração Direta do Município de Alpinópolis e dá outras providências" e Projeto de Lei nº 054/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências".

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2025
Processo: -
Autor: Rafael Henrique da Silva Freire - Prefeito Municipal
Turno: Único
"Dispõe sobre a transformação do cargo efetivo de "Auxiliar de Secretaria" para o cargo de "Agente Administrativo", contante do Anexo I ("Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo: Carreira") da Lei Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001 e da Lei nº 1.178 de 31 de janeiro de 1993, esta última revogada parcialmente nos pontos não atingidos pelas Leis Complementares nºs 001 e 004, de 2001 e dá outras providências."
Análise Preliminar
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2025
Processo: -
Autor: Rafael Henrique da Silva Freire - Prefeito Municipal
Turno: Único
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma área pública de terreno urbano, localizada nos fundos de lotes do Loteamento denominado “Cidade Jardim”, neste Município, ocupadas por proprietários de imóveis lindeiros e dá outras providências."
Análise Preliminar
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2025
Processo: -
Autor: Rafael Henrique da Silva Freire - Prefeito Municipal
Turno: Único
"Dispõe sobre a cessão de uso de implementos agrícolas para a Associação dos Ruralistas dos Bairros Prata e do Ouro e dá outras providências."
Análise Preliminar
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025
Processo: -
Autor: Rafael Henrique da Silva Freire - Prefeito Municipal
Turno: Único
"Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, mediante licitação na modalidade de leilão, de conformidade com os regramentos previstos no art. 14, II da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 6º, inciso XL e 76, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências."
Análise Preliminar